Política de Prestação de Serviço | Layers ✅
Contrato de licença do Software Layers Education e Outras Avenças
Pelo presente instrumento particular:
LAYERS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Caetano, Estado de São Paulo, Rua Pará, n° 139, 5o andar, Centro, CEP: 09581-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.420/0001-76, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.230.662.888, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social, através de seu nome fantasia e marca “LAYERS”, doravante também denominada de “LICENCIADORA” ou “LAYERS”;
e a(s) Pessoa(s) Jurídicas(s), doravante denominada(s) de “LICENCIADA(S)”, que por sua vez encontra(m)-se devidamente qualificada(s) na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, à qual este Contrato é Termo Acessório.
Denominados, conjuntamente como “PARTES”, e individualmente como “PARTE”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a LAYERS é uma empresa que exerce, dentre outras atividades, o desenvolvimento contínuo e a gestão da plataforma voltada para o mercado educacional denominada Plataforma Layers;
(ii) a LAYERS é a única e exclusiva detentora dos direitos de exploração e/ou distribuição relativos ao software Layers, no qual está baseada a Plataforma Layers;
(iii) a LICENCIADA pretende adotar a Plataforma Layers como suporte às suas atividades empresariais na área de Educação;
(iv) As obrigações a serem assumidas pelas PARTES são reconhecidas por todas como manifestamente proporcionais; e,
(v) deseja-se regular os termos e condições, direitos e obrigações das PARTES durante a vigência da(s) LICENÇA(S).
Resolvem as PARTES aderir e adotar o presente “CONTRATO DE LICENÇA DO SOFTWARE LAYERS EDUCATION E OUTRAS AVENÇAS”, doravante simplesmente "CONTRATO", de acordo com as disposições a seguir:
1. DA VINCULAÇÃO A DOCUMENTOS E NORMAS
1.1 Este Contrato é parte integrante e indispensável da “PROPOSTA COMERCIAL LAYERS”, documento que firmado entre as PARTES consta com este Contrato como seu principal Anexo, inobstante os demais que porventura sejam entabulados entre as partes.
1.2 As PARTES, além de sua vinculação com a PROPOSTA COMERCIAL LAYERS reconhecem sua vinculação e total validade dos seguintes documentos:
(i) TERMOS DE USO DA PLATAFORMA LAYERS, o qual sempre poderá ser acessado através de link direto (https://layers.education/termos); e,
(ii) POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA LAYERS, a qual sempre poderá ser acessada através de link direto (https://layers.education/privacidade).
1.3 No caso de contratação específica, as PARTES também reconhecem sua vinculação e total validade às "CONDIÇÕES DE USO DO E-COMMERCE E MARKETPLACE", contrato que sempre poderá ser acessado através de link direto (https://layers.education/termos-ecommerce).
1.4 Quaisquer outros Direitos e Serviços que não estejam contemplados na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, neste CONTRATO e nos demais documentos mencionados na Cláusula 1.2, somente poderão ser integrados à relação das PARTES se: (i) previamente aprovados, por escrito, por ambas as PARTES; e, (ii) for estabelecido novo documento autônomo que vincule as PARTES.
1.5 No caso de qualquer conflito entre o presente CONTRATO e a “PROPOSTA COMERCIAL LAYERS”, prevalecerão os entendimentos esboçados entre as PARTES na “PROPOSTA COMERCIAL LAYERS”.
1.5.1 Ressalvado o previsto no caput, os Termos do presente CONTRATO se sobrepõem a todo e qualquer termo previsto em quaisquer outros instrumentos que venham a ser entabulados entre as PARTES por ocasião da contratação inicial ou de regulação de direitos e serviços futuros.
2. DO OBJETO
2.1 O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento do direito de utilização, pela LICENCIADA, do SOFTWARE “LAYERS EDUCATION”, de titularidade da LAYERS, e via de regra, a utilização da Plataforma Layers, conforme resumidamente descrito a seguir.
2.2 A Plataforma Layers tem por finalidade o gerenciamento da agenda de atividades educacionais de alunos de redes de ensino e instituições de ensino independentes, bem como todos os comunicados e solicitações enviados ou recebidos pela unidade escolar.
2.3 A licença de uso ora outorgada pela LAYERS à LICENCIADA, para os objetivos descritos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, é onerosa, limitada, não exclusiva, não perpétua, revogável, intransferível e sem direito de sublicenciamento.
2.4 Também é objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços, pela LAYERS à LICENCIADA, desde que estes estejam expressamente previstos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
2.5 Este CONTRATO expressa o entendimento amplo e completo de ambas as PARTES, substituindo todos os entendimentos anteriores, tanto verbais quanto escritos, em relação ao seu objeto.
3. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A LICENCIADA pagará à LICENCIADORA, a título de remuneração pelo objeto do CONTRATO, o valor disposto na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, documento ao qual o presente CONTRATO sempre será anexo (“REMUNERAÇÃO”), nos prazos e formas nela previstos.
3.2 O pagamento da REMUNERAÇÃO será efetuado nos parâmetros estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
3.3 Todos os valores cobrados pela LAYERS serão devidos e deverão ser pagos pela LICENCIADA até o 10º (décimo) dia do mês de vencimento, sendo a emissão de fatura realizada no 1º (primeiro) de cada mês, salvo se ficarem estipulados outros termos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
3.4 Caso seja constatado qualquer tipo de irregularidade nas faturas emitidas, deverá a LICENCIADA notificar de forma imediata a LAYERS para que proceda as devidas correções e uma vez sanadas as irregularidades, a LICENCIADA deverá proceder o pagamento em até 5 (cinco) dias corridos da reemissão da fatura.
3.5 Descumprindo o prazo para o pagamento de quaisquer valores devidos por força do presente CONTRATO, a LICENCIADA estará sujeita à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, além dos juros moratórios de 1% (um por cento) mês, calculados, pro rata die, da data do inadimplemento até o efetivo pagamento.
3.6 O valor da REMUNERAÇÃO será corrigido anualmente, a partir do mês da data de início da vigência do presente CONTRATO, de acordo com o índice estipulado na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS. No caso de extinção do indicador constante da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, as PARTES estabelecerão, de comum acordo e dentro do princípio da boa-fé, outro índice de correção monetária.
3.7 A remuneração pela inclusão de qualquer direito adicional relacionado ao objeto deste CONTRATO e/ou a prestação de qualquer serviço adicional, incluindo, dentre outros, atendimento fora do horário de expediente, que não estejam descritos nos instrumentos que regulam a relação jurídica entre as PARTES deverá ser aprovada por escrito por ambas as PARTES, e será cobrada por meio de fatura adicional, a ser emitida separadamente da fatura de cobrança da REMUNERAÇÃO mas seguindo os mesmos critérios de cobrança desta.
3.8 Todos os tributos incidentes sobre os serviços e direitos estabelecidos pelas PARTES estão abrangidos pelos valores previstos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, salvo se a mesma dispor de forma diferente.
3.9 Correrão por conta da LICENCIADA todas as despesas referentes ao deslocamento terrestre e/ou aéreo, hospedagem, alimentação, táxi, locação de veículo, dentre outras, as quais devem estar diretamente relacionadas à prestação dos SERVIÇOS, quando solicitadas pela LICENCIADA e que não estão abrangidas no presente CONTRATO ou na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
3.9.1 Para fins de reembolso, deverá a LAYERS apresentar à LICENCIADA os respectivos comprovantes, juntamente das faturas e relatórios mensais de atividades, para proceder o pagamento.
3.9.2 Faturas de reembolso deverão ser pagos em até 10 (dez) dias de sua emissão, independentemente de qualquer previsão contrária em políticas da LICENCIADA.
4. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADORA/LAYERS
4.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, constituem obrigações da LAYERS:
(i) Licenciar os direitos de uso do SOFTWARE, de forma a garantir seu funcionamento, desde que utilizado para os fins e em associação com os equipamentos e sistemas operacionais para os quais foi desenvolvido;
(ii) Disponibilizar à LICENCIADA o SOFTWARE, nos termos e condições constantes da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(iii) Disponibilizar para a LICENCIADA as funcionalidades do SOFTWARE, conforme disposto na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(iv) Disponibilizar para a LICENCIADA as atualizações do SOFTWARE sempre que se fizer necessário e através de meios que facilitem a atualização do SOFTWARE;
(v) Utilizar equipe qualificada e em número de participantes suficiente para a execução dos SERVIÇOS descritos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(vi) Utilizar, quando aplicável, todas as máquinas, equipamentos e materiais de sua propriedade a fim de garantir a disponibilização do SOFTWARE e/ou execução dos SERVIÇOS; e,
(vii) Prestar os SERVIÇOS com zelo e diligência em prol da LICENCIADA.
4.2. A LAYERS poderá disponibilizar à LICENCIADA um treinamento à distância abrangendo instruções sobre a utilização correta e apropriada do SOFTWARE.
4.2.1. Correrão por conta da LICENCIADA, caso esta venha a optar pelo treinamento na forma presencial, as despesas correspondentes como horas adicionais, transporte, alimentação, hospedagem, dentre outras, o que deverá ser previamente acordado entre as PARTES.
4.2.2. A depender da forma de contratação da implementação do SOFTWARE, a LAYERS poderá realizar treinamentos para uso do SOFTWARE por meio de videoconferência, ou fornecer link para conteúdo de treinamento on-line.
4.3. Caso a LICENCIADA informe a necessidade de treinamentos adicionais e resolução de dúvidas, esta deverá contactar a LICENCIADORA através do suporte do SOFTWARE que, por sua vez, e mediante contratação específica, poderá empenhar os esforços necessários para disponibilizar novo(s) treinamento(s) por meio de videoconferência.
4.4. A LAYERS prestará serviços de suporte à LICENCIADA, conforme definido na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, além dos Serviços de Suporte previstos nas Cláusulas adiante do presente CONTRATO.
4.4.1. A LICENCIADA, mediante estipulação específica, sempre poderá adquirir serviços e produtos adicionais.
4.5. Acordo de Nível de Serviço - A LAYERS empregará esforços razoáveis para corrigir, fornecer uma solução e/ou substituir qualquer erro reproduzível no SOFTWARE.
4.6. Os serviços da LAYERS serão prestados de acordo com preços, termos e condições contidos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS e nos documentos mencionados na Cláusula 1.2.
5. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
5.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, constituem obrigações da LICENCIADA:
(i) Pagar a REMUNERAÇÃO estipulada na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(ii) Fornecer à LAYERS todos e quaisquer documentos e informações necessários à execução do presente CONTRATO e à relação contratual nele estabelecida;
(iii) Manter em uso apenas e tão somente a versão atualizada do SOFTWARE, conforme disponibilizado pela LAYERS;
(iv) Utilizar equipamentos e componentes de softwares compatíveis com a instalação e funcionamento do SOFTWARE objeto deste CONTRATO;
(v) Disponibilizar à LAYERS todos os recursos de infraestrutura, hardware, software e espaços físicos necessários para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços descritos nos documentos mencionados na Cláusula 1.2;
(vi) Comunicar à LAYERS qualquer irregularidade, falha ou imperfeição que lhe seja levada ao conhecimento por um USUÁRIO ou que venha a constatar no funcionamento do SOFTWARE a qualquer momento, por meio do serviço de suporte técnico;
(vii) Utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos da licença estabelecida neste CONTRATO, sendo vedada e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do SOFTWARE com terceiros, sem a expressa autorização da LAYERS;
(viii) Indicar um profissional, preferencialmente da área de informática ou que esteja envolvido com as questões de TI da LICENCIADA, que receberá o treinamento remoto previsto neste CONTRATO e que também deverá atuar como ponto focal para centralização de chamados de suporte e do recebimento das respostas por parte da LAYERS;
(ix) Garantir à LAYERS que o conteúdo inserido no SOFTWARE não viola a legislação vigente, possuindo as autorizações necessárias para a coleta dos dados, isentando a LAYERS de quaisquer alegações de violações de eventuais direitos de terceiros;
(x) Responsabilizar-se por todas as informações e conteúdos inseridos no SOFTWARE, decorrente de seu próprio uso ou do uso por pais e/ou alunos relacionados à LICENCIADA;
(xi) Fornecer aos seus Clientes acesso livre e fácil a uma política de privacidade que respeite todas as leis e regulamentos brasileiros aplicáveis, incluindo, sem limitação, ao Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/18);
(xii) Prever em Contrato próprio com seus CLIENTES, futuros usuários da Plataforma Layers, e sempre formalizar a obtenção de consentimento para tratamento de dados pessoais constantes no SOFTWARE, sempre que for necessário para viabilizar o objeto deste CONTRATO e exigido pelas normas aplicáveis à proteção de dados;
(xiii) Quando realizar
6. DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A LICENCIADA reconhece que o SOFTWARE, e consequentemente a Plataforma Layers, é protegido pela legislação em vigor relativa à propriedade intelectual, especialmente as Leis n.º 9.609/98 e 9.610/98, assim como por tratados internacionais, sendo certo que a titularidade de todos e quaisquer direitos sobre o SOFTWARE pertencem à LAYERS.
As modificações e customizações realizadas no SOFTWARE também são de titularidade da LAYERS, entretanto, serão abrangidas pela Licença ora outorgada, podendo a LICENCIADA utilizá-las em conjunto com o SOFTWARE sem qualquer ônus ou custo adicional além dos já previstos neste CONTRATO.
6.2. A LAYERS declara e garante que é legítima titular de todos os direitos autorais e de propriedade intelectual relacionados ao SOFTWARE, bem como que possui todos os direitos para licenciá-lo conforme termos e condições deste CONTRATO.
A LAYERS declara, ainda, que o uso do SOFTWARE conforme descrito nesse CONTRATO não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, e que a LAYERS obteve todas as cessões, autorizações, permissões e licenças necessárias para a celebração deste CONTRATO.
6.3. A LAYERS se compromete a indenizar, defender e isentar a LICENCIADA de qualquer ação que lhe seja ajuizada por terceiro baseada em alegações de que o SOFTWARE objeto deste CONTRATO infringe direito de propriedade intelectual.
6.4. Se uma eventual reclamação por violação de propriedade intelectual for movida por terceiro, a LAYERS agirá ao seu critério da seguinte forma, alternativa ou cumulativamente:
(i) Assegurará os direitos da LICENCIADA para continuar a utilizar o SOFTWARE sem violações; ou,
(ii) Modificará ou substituirá o SOFTWARE para que este não mais infrinja direitos de terceiros.
6.5. A LICENCIADA se compromete a não adotar qualquer espécie de procedimento que implique a engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do SOFTWARE, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte, sob pena de responder perante a LICENCIADORA, nos moldes da Cláusula 9ª, além de arcar com multa não compensatória no importe de 10 (dez) vezes o valor da última remuneração paga à LICENCIADORA.
6.6. Os logotipos, marcas e nomes comerciais (“MARCAS”) das PARTES deverão em todos os momentos permanecer como propriedade exclusiva dessa PARTE.
Cada PARTE reconhece que as disposições do CONTRATO não estabelecem qualquer direito, título ou propriedade com relação às marcas ou direitos autorais associados e logotipos da outra PARTE.
Sujeito ao cumprimento dos termos e condições do presente instrumento, cada PARTE concede, pelo presente, à outra PARTE, durante a vigência deste CONTRATO, uma licença mundial, não exclusiva, não transferível, gratuita, para exibição das Marcas da outra PARTE, com a finalidade exclusiva de identificá-la como um cliente ou fornecedor e promover e divulgar os seus produtos e serviços.
7. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As PARTES obrigam-se, por si, por seus sócios, administradores e prepostos, a manter durante a vigência do CONTRATO, no mínimo, o mesmo zelo e cuidado que dispensam às suas próprias informações confidenciais, prezando por seu mais completo e absoluto sigilo, devendo:
(i) Usá-las única e exclusivamente para o objeto do CONTRATO;
(ii) Divulgá-las apenas para seus prepostos que efetivamente precisem delas tomar ciência;
(iii) Comprometer-se em não as usar para o seu próprio interesse; e,
(iv) Não as divulgar, copiá-las, reproduzi-las, vendê-las, cedê-las, licenciá-las, promovê-las, ou de qualquer outra forma, torná-las disponíveis a terceiros, principalmente concorrentes da LAYERS, sem a autorização prévia e expressa da outra PARTE.
7.2. As PARTES declaram que não estão abrangidas na definição de informações confidenciais aquelas que:
(i) No momento da divulgação para a PARTE receptora ou após, sem sua culpa, sejam de domínio público; ou,
(ii) Forem licitamente obtidas pelas PARTES por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste CONTRATO.
7.3. Não será considerado descumprimento a esta disposição o fornecimento de informações ou dados que se fizerem necessários ao cumprimento de determinações judiciais, ou exigências do Poder Público oriundas de legislação ou norma regulamentar, devendo ser a PARTE reveladora previamente notificada por escrito, em tempo hábil, a respeito de tais determinações e/ou exigências para que possa adotar as providências que entender necessárias.
7.4. Em caso de descumprimento da obrigação de confidencialidade, a PARTE Reveladora poderá tomar as medidas que julgar pertinentes, inclusive para reparação de eventuais custos, prejuízos ou danos de qualquer natureza.
7.5. Para execução do presente CONTRATO, assim como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e ainda, para atender legítimos interesses da LICENCIADA, será necessário o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO, abrangendo:
(i) Informações pessoais como nome, nacionalidade, endereço, e-mail, telefone, RG, CPF, dados de saúde (vacinas, alergias, relatórios médicos etc.);
(ii) Informações ativamente disponibilizadas pelo USUÁRIO e aquelas fornecidas por aplicativos ou outras soluções de tecnologia que interajam com a Plataforma Layers, incluindo informações financeiras, fotografias e quaisquer outros dados, para fins de acompanhamento da relação do USUÁRIO com a LICENCIADA, realização de atividades acadêmicas, avaliações, interação com outros alunos, postagem de comentários, participação em enquetes e pesquisas, dentre outras;
(iii) Imagens decorrentes de monitoramento interno para fins de segurança e controles de acesso;
(iv) Registros de professores e coordenação sobre o USUÁRIO para prover as atividades educacionais;
(v) Dados exigidos por lei para manutenção de histórico escolar; e,
(vi) Fotografias e vídeos para criação de arquivos de memórias da LICENCIADA.
7.6. O tratamento de dados pessoais do USUÁRIO pela LAYERS será realizado em seu melhor interesse e com observância da boa-fé e dos princípios que regem a matéria, nos termos deste CONTRATO, demais documentos nele mencionados e da legislação pertinente.
7.7. A LICENCIADA tem direito a obter da LAYERS, em relação aos dados do USUÁRIO por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(i) Confirmação da existência de tratamento;
(ii) Acesso aos dados;
(iii) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
(v) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, observadas as obrigações legais e regulatórias da LICENCIADORA e os segredos de negócio;
(vi) Informação das entidades públicas e privadas com as quais a LICENCIADORA realizou uso compartilhado de dados;
(vii) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e,
(viii) Revogação do consentimento.
7.8. A LICENCIADA, neste ato, manifesta o consentimento livre, expresso e informado quanto ao tratamento de dados pessoais do USUÁRIO para os fins previstos no presente CONTRATO.
7.9. A LAYERS se compromete a tratar os dados da LICENCIADA somente nos limites necessários à satisfação do objeto do presente CONTRATO e em respeito às leis vigentes, empregando medidas que proporcionem segurança da informação e se abstendo da prática de qualquer outro tipo de ato que envolva tais dados pessoais, salvo mediante prévia e expressa autorização ou solicitação da LICENCIADA.
7.10. As PARTES se comprometem a cumprir toda a regulamentação acerca de tratamento de dados durante a vigência do presente CONTRATO e Documentos mencionados na Cláusula 1.2, principalmente, mas não se limitando, aos seguintes dispositivos:
Constituição Federal, especialmente artigos 5º, X, XI, XII e XIV;
Código Civil, especialmente artigo 21;
Código de Defesa do Consumidor, especialmente artigos 43 e 44;
Decreto nº 7.963/13;
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14);
Decreto nº 8.771/17;
Lei nº 9.472/97.
7.11. A LICENCIADA se compromete a formalizar a obtenção de consentimento para tratamento de dados pessoais de seus clientes, prepostos ou terceiros, sempre que for necessário para a realização da operação e exigido pelas normas aplicáveis à proteção de dados.
Caso a LICENCIADA não obtenha o consentimento, deverá comprovar a aplicabilidade de outra hipótese legal que autorize o tratamento de dados pessoais.
7.11.1. A LICENCIADA responderá por toda e qualquer questão decorrente da não observância dos deveres previstos no caput desta cláusula.
7.12. Em caso de eventual incidente com os dados pessoais inseridos no SOFTWARE, a LICENCIADA será a única responsável, salvo se devidamente comprovada a responsabilidade da LICENCIADORA.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A LAYERS não poderá ser responsabilizada e nem obrigada a indenizar a LICENCIADA nos casos de:
(i) Paralisação ou interrupção dos serviços contratados por determinação do Poder Público;
(ii) Danos patrimoniais e extrapatrimoniais, dentre outros ilícitos e crimes que, eventualmente, venham a ocorrer em face de Usuários e Clientes da LICENCIADA;
(iii) Greves parciais ou gerais que afetem a prestação dos serviços contratados;
(iv) Casos fortuitos e de força maior, como condições meteorológicas, pandemias excepcionalmente prejudiciais que possam de algum modo afetar a realização plena dos serviços ora contratados;
(v) Não observância das especificações técnicas disponibilizadas pela LAYERS ou pela Loja/Site através da qual o USUÁRIO vier a baixar o SOFTWARE;
(vi) Incompatibilidade do SOFTWARE com outros programas de computador instalados no parque computacional da LICENCIADA, de seus Usuários e Clientes;
(vii) Utilização de equipamentos que não contenham as especificações mínimas para o correto funcionamento do SOFTWARE;
(viii) Quebra, falha, problemas técnicos, mau uso ou outros atos que venham a acarretar o mau funcionamento do SOFTWARE ocasionado pela LICENCIADA, seus prepostos, Clientes da LICENCIADA ou terceiros;
(ix) Interrupção, suspensão temporária ou definitiva dos SERVIÇOS da LAYERS em virtude de modificações ou reparos necessários ao SOFTWARE; e,
(x) Dificuldades técnicas relacionadas à rede, internet, backup, banco de dados, ambiente remoto, hardware, software de terceiros ou quaisquer outros incidentes que não estejam diretamente relacionados à LAYERS.
8.2. A LAYERS não será responsável pela eventual interferência, alteração ou perda de conteúdo inserido no SOFTWARE, bem como por conflitos, erros, indisponibilidades, falhas no SOFTWARE e perda de dados decorrentes da utilização simultânea do SOFTWARE e aplicativos, do SOFTWARE e ferramentas de terceiros não homologadas e/ou integradas pela LAYERS.
A responsabilidade da LAYERS por problemas técnicos ficará limitada aos casos decorrentes de defeito ou erro nos serviços prestados diretamente pela LICENCIADORA por força deste CONTRATO.
8.3. As PARTES neste ato reconhecem e concordam que:
(i) O estado da técnica não permite o desenvolvimento de SOFTWARE completamente livre de erros;
(ii) Os valores pagos pela LICENCIADA, nos termos do contrato, levam em consideração os riscos envolvidos nesta transação; e,
(iii) Os custos de um seguro para cobrir todos os riscos da LICENCIADA envolvidos nesta transação seriam tão altos que essa não teria celebrado este contrato.
8.4. Diante do exposto neste CONTRATO, a responsabilidade da LAYERS, de natureza contratual, extracontratual ou qualquer outra que lhe possa ser atribuída, por perdas e danos efetivamente causados à LICENCIADA por seus atos ou fatos, será limitada às 12 (doze) últimas remunerações que lhe foram pagas.
Esta limitação é aplicável a todas as causas de pedir, incluindo, sem limitação, inadimplemento contratual, violação de garantia, negligência, responsabilidade objetiva, falsa declaração e outros danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
A LICENCIADA também reconhece que as limitações de responsabilidade desta cláusula constituem elemento essencial deste contrato e que, na ausência de tais limitações, os preços e outras condições aqui estabelecidas seriam substancialmente diferentes.
8.5. Para fins do disposto no artigo 7º, da Lei 9.609/98, o prazo de validade técnica do SOFTWARE acompanhará o prazo de vigência do CONTRATO, durante o qual a LAYERS promoverá a correção de eventuais falhas que sejam encontradas.
9. PRAZO E RESCISÃO
9.1. Este CONTRATO terá o prazo de vigência indicado na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, contado da data de sua assinatura e será renovado automaticamente entre as PARTES, por igual período, salvo se uma ou ambas as PARTES requererem sua extinção, mediante o envio de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do período em curso.
Em caso de rescisão antecipada de contrato cujo prazo de vigência foi originariamente previsto para ser superior a 12 (doze) meses, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre valor total das parcelas vincendas, ou sobre o valor proporcional ao período compreendido entre a data de rescisão e o vencimento do CONTRATO.
9.1.1. A LICENCIADA declara sua ampla, total e incondicional ciência ao fato de que, após o término do prazo de vigência, o SOFTWARE não será mais acionado por si, seus prepostos, usuários, Clientes e eventuais Terceiros.
9.2. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, motivadamente, nas seguintes hipóteses:
(i) Não pagamento pela LICENCIADA da remuneração prevista na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento;
(ii) Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das PARTES;
(iii) Quando uma situação de caso fortuito ou força maior subsistir por período superior a 30 (trinta) dias; e,
(iv) Descumprimento de quaisquer das obrigações avençadas no presente CONTRATO e nos demais instrumentos e documentos nele mencionados.
9.3. Os encargos relacionados ao Objeto deste CONTRATO, previstos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS e seus Anexos, também serão devidos pela LICENCIADA na hipótese de rescisão motivada pela LAYERS, em decorrência do não pagamento nos moldes da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
9.4. Ao término ou rescisão do CONTRATO, as PARTES concordam:
(i) Em cooperar para fornecer todas as informações e assistências necessárias para cessar o acesso ao SOFTWARE e a eventual transição dos SERVIÇOS; e,
(ii) Que a LAYERS cobrará encargos de assistência para a realização da transição dos serviços, mediante valores a serem previamente aprovados pela LICENCIADA.
9.5. Com a extinção do CONTRATO, obriga-se a LICENCIADA a cessar imediatamente a utilização do SOFTWARE, sob pena de responder pela violação de direitos autorais de programa de computador, nos termos das Leis n.º 9.609/98 e 9.610/98, assim como com base no disposto neste CONTRATO.
9.6. Se constatada qualquer tentativa de Cópia, engenharia reversa e/ou qualquer tentativa de permitir que o SOFTWARE seja operado sem a supervisão/intermediação da LAYERS, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido pela LAYERS.
9.6.1. Verificadas as condições previstas no caput desta cláusula, o acesso ao SOFTWARE por colaboradores e prepostos da LICENCIADA, bem como usuários, Clientes e eventuais Terceiros, será imediatamente suspenso.
9.6.2. A LICENCIADA declara sua total ciência ao disposto no caput acima e reconhece que, dada a gravidade da infração contratual ali prevista, a rescisão poderá ocorrer no transcorrer do ano letivo.
10. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
10.1. Sem prejuízo das multas previstas, qualquer infração às cláusulas previstas no presente CONTRATO, que resultem ou não em rescisão motivada, ensejará à PARTE infratora o dever de responder por todas as perdas e danos comprovadamente causados, a critério da PARTE prejudicada, nos termos da Lei.
10.2. A reparação das perdas e danos prevista nesta cláusula compreende o ressarcimento à PARTE prejudicada das seguintes despesas comprovadas:
(i) Condenação imposta por sentença judicial transitada em julgado que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou, desde que o procedimento não tenha corrido à Revelia;
(ii) Condenação imposta por arbitragem ou decisão administrativa irrecorrível, que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou, desde que o procedimento não tenha corrido à Revelia;
(iii) Acordos realizados na esfera extrajudicial, desde que com a anuência e expressa autorização da outra PARTE;
(iv) Custas e despesas incorridas em qualquer esfera ou instância do litígio, desde que razoáveis e decorrentes de demanda administrativa e/ou judicial que reconheçam a responsabilidade da PARTE que prejudicou;
(v) Multas e autuações de fiscalização, cuja decisão final e irrecorrível tenha sido objeto de questionamento judicial, cujo resultado desfavorável conte em seu trânsito em julgado com decisão que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou;
(vi) Honorários advocatícios contratuais, desde que estipulados com critério de razoabilidade e dentro das práticas comuns de mercado, bem como honorários sucumbenciais despendidos no litígio, cujo resultado desfavorável conte em seu trânsito em julgado com decisão que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou; e,
(vii) Quaisquer outras despesas que vierem a ser suportadas pela PARTE prejudicada, desde que devidamente comprovadas por esta e despendidas, desde que o procedimento não tenha corrido à Revelia:
(a) Dentro do esperado para questões semelhantes;
(b) De acordo com critérios de razoabilidade; e,
(c) Em decorrência de decisão final, irrecorrível e não passível de questionamento judicial.
10.3. Fica garantido à LAYERS o direito de denunciação da lide à LICENCIADA, conforme artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, caso a LAYERS venha a ser demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de:
(a) Conteúdo inserido no SOFTWARE pela LICENCIADA, seus prepostos e terceiros autorizados, e USUÁRIOS;
(b) Atividade da LICENCIADA; e,
(c) Incidente com os dados pessoais em tratamento pela LICENCIADA.
10.4. As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual, dados pessoais e demais disposições que por sua natureza devam assim ser tratadas, sobreviverão à extinção do CONTRATO, por qualquer motivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou pelo prazo prescricional previsto em lei, prevalecendo o que ocorrer por último.
11. RESPONSABILIDADE POR LITÍGIOS
11.1. No caso de a LAYERS ser demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão da operação, atos de prepostos da LICENCIADA, incidente e violação de propriedade intelectual de terceiros, fica garantido à LAYERS o direito de denunciação da lide à LICENCIADA, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
11.2. Em caso de litígio ajuizado apenas contra uma das PARTES:
(i) A PARTE prejudicada notificará, em até 05 (cinco) dias corridos a contar de seu recebimento, a PARTE responsável, para que esta compareça espontaneamente e/ou lhe apoie dentro dos limites da relação entre as mesmas;
(ii) Sempre que processualmente possível, a PARTE responsável assumirá a posição de demandada principal no litígio, e se obriga a solicitar a imediata exclusão da PARTE prejudicada; e,
(iii) Alternativamente, a PARTE prejudicada deverá denunciar a lide à PARTE responsável, nos termos das cláusulas previstas no presente CONTRATO.
11.3. Caso a PARTE diretamente responsável pelo litígio, com base na Lei, no CONTRATO e/ou nos Documentos nele mencionados, não seja inserida no litígio, deverão ser adotadas as seguintes providências:
(i) A PARTE prejudicada enviará e-mail para o endereço eletrônico da PARTE responsável, anexando a cópia da demanda inicial e documentos pertinentes, em até 05 (cinco) dias corridos a contar de seu recebimento, ou em prazo menor caso esteja em curso prazo para cumprimento de decisão liminar, com o fim de cientificá-la e de solicitar subsídios para elaboração da defesa e/ou cumprimento de ordem judicial;
(ii) A PARTE responsável enviará tais subsídios para o e-mail da PARTE prejudicada no prazo de até 10 (dez) dias corridos ou em tempo hábil para apresentação de defesa ou manifestação, de acordo com prazos diferenciados definidos em Lei ou por eventual medida liminar concedida;
(iii) A PARTE prejudicada deverá alinhar a viabilidade de acordo e suas condições com a PARTE responsável, bem como interesse na interposição de recurso, sob pena de arcar exclusivamente com todos e quaisquer danos/perdas resultantes.
Em qualquer hipótese, fica assegurado o direito de regresso da PARTE prejudicada.
11.4. Caso seja a LAYERS a PARTE prejudicada do litígio, independentemente do motivo principal, a LICENCIADORA procederá à análise jurídica da causa, cuja finalidade é realizar o provisionamento da perda com base na análise do risco.
Tal avaliação será realizada com base em análise técnico-jurídica pela LAYERS, e o provisionamento seguirá as regras contábeis, inclusive as do CPC 25 e IFRS (normas contábeis de contingência).
Neste caso, fica facultado à LAYERS inserir o valor provisionado diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas pela LICENCIADA, a fim de utilizar os valores incrementados para pagamento dos custos relacionados ao litígio, conforme determina o instituto da compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
11.4.1. A LAYERS poderá exercer o direito de inserir o valor provisionado diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas pela LICENCIADA desde o momento em que tomar conhecimento de um litígio movido contra si.
11.4.2. Se houver acordo entre as partes mediante a pactuação de eventual Confissão de Dívida, a Retenção e a Compensação de valores tornar-se-ão inviáveis.
11.5. Caso seja proferida decisão definitiva que onere a LAYERS e/ou que a obrigue a arcar com qualquer quantia, a qualquer título, no curso do referido litígio ou após seu encerramento, sempre será possível a compensação dos valores inseridos diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas pela LICENCIADA.
11.5.1. Caso os valores retidos pela LAYERS sejam insuficientes para arcar com os valores determinados na decisão final e irrecorrível, as PARTES, dentro do princípio da boa-fé, estabelecerão a melhor forma para o ressarcimento da LAYERS.
11.6. Caso seja a LICENCIADA a PARTE prejudicada do litígio, independentemente do motivo principal, a LICENCIADA procederá à análise jurídica da causa, cuja finalidade é realizar o provisionamento da perda com base na análise do risco.
Neste caso, fica facultado à LICENCIADA deduzir o valor provisionado diretamente da(s) fatura(s) a ser(em) pagas à LAYERS, conforme determina o instituto da compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
11.6.1. A LICENCIADA poderá exercer o direito de reter o valor provisionado diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas à LAYERS desde o momento em que informar à LAYERS sobre o litígio movido contra si.
11.6.2. Se houver acordo entre as partes mediante a pactuação de eventual Confissão de Dívida, a Retenção e a Compensação de valores tornar-se-ão inviáveis.
11.7. Caso seja proferida decisão definitiva que onere a LICENCIADA, a qualquer título, sempre será possível a compensação dos valores deduzidos diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas à LAYERS.
11.7.1. Caso os valores retidos pela LICENCIADA sejam insuficientes para arcar com os valores determinados na decisão final e irrecorrível, as PARTES, dentro do princípio da boa-fé, estabelecerão a melhor forma para o ressarcimento da LICENCIADA.
11.8. Ante o risco de majoração dos custos com eventual demanda administrativa e/ou judicial, as PARTES deverão validar entre si a necessidade de interposição(ões) de recurso(s).
11.9. A partir do momento em que se tornar irrecorrível a decisão condenatória, a PARTE prejudicada providenciará o cumprimento da decisão, responsabilizando-se a PARTE responsável nos termos do presente CONTRATO.
11.10. Em caso de litígio ajuizado conjuntamente contra LAYERS e LICENCIADA, as PARTES analisarão a demanda em conjunto para definir a PARTE responsável, considerando obrigações previstas em Lei e no CONTRATO.
11.10.1. As PARTES poderão recorrer à mediação caso não seja possível estabelecer a PARTE responsável por meio de comum acordo.
11.11. Caso as PARTES sejam corresponsáveis pela demanda, deverão arcar com suas próprias despesas e responder proporcionalmente às decisões proferidas.
11.11.1. As PARTES poderão contratar um mesmo prestador de serviços para sua defesa ou, caso não haja consenso, cada PARTE será responsável por sua própria defesa.
11.12. A LAYERS poderá realizar acordos extrajudiciais, desde que notifique a LICENCIADA em até 48 horas para esclarecimentos.
11.13. Caso a LAYERS seja parte requerida em interpelação judicial, a LICENCIADA será chamada ao processo, conforme artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
12. DO SUPORTE VIRTUAL E ESTIMATIVAS DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
12.1. Serão oferecidos webinar e sistemas internos de comunicação que poderão ser utilizados pela LICENCIADA, seus USUÁRIOS e CLIENTES, com o objetivo de dinamizar e acrescentar conteúdo às atividades desenvolvidas no SOFTWARE.
12.2. O atendimento terá início na data de publicação do SOFTWARE, por meio de registro de chamados realizados no sistema de suporte integrado, e se dará da seguinte forma:
(i) A LAYERS deverá disponibilizar uma tela de abertura de chamados no SOFTWARE; e,
(ii) Os USUÁRIOS deverão registrar chamado no sistema de gerenciamento de atendimento/suporte.
12.3. O serviço de requisição de atendimento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana (segunda-feira a domingo).
12.4. Para a execução do serviço, será necessária a formalização das dúvidas, inconsistências, problemas e/ou erros detectados nas aplicações mediante a abertura de um chamado.
12.5. O sistema de gerenciamento de chamados deverá gerar automaticamente um protocolo numérico sequencial no momento do contato, com a indicação da data e horário da abertura do chamado, e enviar o protocolo ao solicitante para acompanhamento do atendimento.
12.6. A LAYERS deverá disponibilizar um FAQ (perguntas mais frequentes), documento digital com as principais dúvidas, para os usuários das plataformas, em até 10 dias após a assinatura do contrato.
12.7. O sistema utilizado para o gerenciamento de chamados, bem como toda a documentação produzida, será disponibilizado em Língua Portuguesa.
12.8. Os serviços de atendimento ao usuário serão prestados em Língua Portuguesa.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A LICENCIADA compromete-se a utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos da licença estabelecidos no CONTRATO.
13.2. É vedada e terminantemente proibida, sob pena de indisponibilização imediata do uso do SOFTWARE, a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do SOFTWARE com terceiros.
13.3. A LICENCIADA compromete-se, ainda, a não adotar qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do SOFTWARE, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código-fonte.
13.4. A LICENCIADA ficará sujeita a receber auditorias/visitas da LAYERS e/ou da INTERVENIENTE ANUENTE para verificação do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO e do uso das Licenças Concedidas, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência.
13.5. As PARTES declaram que:
(i) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente e possuem todas as autorizações necessárias para aderir a este CONTRATO através da aceitação e assinatura da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(ii) Não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar trabalho escravo, análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, em conformidade com as leis aplicáveis;
(iii) Não praticam discriminação, incluindo, mas não se limitando a cor, raça, religião, condição física e/ou social, situação familiar, gênero ou orientação sexual;
(iv) Não envolveram ou envolverão a outra PARTE em qualquer ato de corrupção ou prática moralmente questionável que possa expor a outra PARTE negativamente;
(v) Conduzirão suas práticas comerciais de forma ética e legal;
(vi) Adotarão medidas necessárias para combater o desvio de finalidade no tratamento de dados pessoais.
13.6. A LICENCIADA compromete-se a não fazer proposta de emprego, contratar ou estabelecer sociedade com colaboradores, associados e/ou sócios da LAYERS durante a vigência deste CONTRATO e nos 2 (dois) anos subsequentes à sua extinção, sob pena de multa equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da última remuneração do colaborador, associado ou sócio envolvido.
13.7. As PARTES reconhecem a função social deste CONTRATO, comprometendo-se a atuar conforme princípios da economicidade, razoabilidade e boa-fé.
13.8. Este CONTRATO não gera vínculo trabalhista ou previdenciário entre as PARTES ou seus prepostos, prestadores de serviços ou sócios.
13.9. As PARTES comprometem-se a arcar com todos os tributos de sua responsabilidade, conforme a legislação aplicável.
13.10. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir direitos e obrigações deste CONTRATO sem autorização prévia e por escrito da outra PARTE.
13.11. Todas as notificações, avisos, citações e intimações deverão ser realizadas por escrito e enviadas por carta registrada com Aviso de Recebimento para os endereços indicados no preâmbulo deste CONTRATO.
13.12. A LICENCIADA deverá indenizar, defender e isentar a LAYERS de quaisquer danos resultantes de:
(i) Alegações de que produtos, serviços e conteúdo da LICENCIADA infringem propriedade intelectual de terceiros;
(ii) Danos causados à LAYERS devido à incapacidade da LICENCIADA de cumprir obrigações consumeristas, trabalhistas, tributárias ou de privacidade de dados.
13.13. A LICENCIADA e a LAYERS estão autorizadas a divulgar a parceria comercial, incluindo logomarca e nome fantasia em seus meios de comunicação.
14. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E ELEIÇÃO DE FORO
14.1. Este CONTRATO será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.2. As PARTES deverão envidar seus melhores esforços para solucionar disputas de forma amigável.
14.3. As ratificações dos termos deste CONTRATO pelas PARTES serão feitas através da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
14.4. As PARTES elegem o Foro da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, como competente para resolver qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Contrato de licença do Software Layers Education e Outras Avenças
Pelo presente instrumento particular:
LAYERS LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Caetano, Estado de São Paulo, Rua Pará, n° 139, 5o andar, Centro, CEP: 09581-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.420/0001-76, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.230.662.888, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social, através de seu nome fantasia e marca “LAYERS”, doravante também denominada de “LICENCIADORA” ou “LAYERS”;
e a(s) Pessoa(s) Jurídicas(s), doravante denominada(s) de “LICENCIADA(S)”, que por sua vez encontra(m)-se devidamente qualificada(s) na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, à qual este Contrato é Termo Acessório.
Denominados, conjuntamente como “PARTES”, e individualmente como “PARTE”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a LAYERS é uma empresa que exerce, dentre outras atividades, o desenvolvimento contínuo e a gestão da plataforma voltada para o mercado educacional denominada Plataforma Layers;
(ii) a LAYERS é a única e exclusiva detentora dos direitos de exploração e/ou distribuição relativos ao software Layers, no qual está baseada a Plataforma Layers;
(iii) a LICENCIADA pretende adotar a Plataforma Layers como suporte às suas atividades empresariais na área de Educação;
(iv) As obrigações a serem assumidas pelas PARTES são reconhecidas por todas como manifestamente proporcionais; e,
(v) deseja-se regular os termos e condições, direitos e obrigações das PARTES durante a vigência da(s) LICENÇA(S).
Resolvem as PARTES aderir e adotar o presente “CONTRATO DE LICENÇA DO SOFTWARE LAYERS EDUCATION E OUTRAS AVENÇAS”, doravante simplesmente "CONTRATO", de acordo com as disposições a seguir:
1. DA VINCULAÇÃO A DOCUMENTOS E NORMAS
1.1 Este Contrato é parte integrante e indispensável da “PROPOSTA COMERCIAL LAYERS”, documento que firmado entre as PARTES consta com este Contrato como seu principal Anexo, inobstante os demais que porventura sejam entabulados entre as partes.
1.2 As PARTES, além de sua vinculação com a PROPOSTA COMERCIAL LAYERS reconhecem sua vinculação e total validade dos seguintes documentos:
(i) TERMOS DE USO DA PLATAFORMA LAYERS, o qual sempre poderá ser acessado através de link direto (https://layers.education/termos); e,
(ii) POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PLATAFORMA LAYERS, a qual sempre poderá ser acessada através de link direto (https://layers.education/privacidade).
1.3 No caso de contratação específica, as PARTES também reconhecem sua vinculação e total validade às "CONDIÇÕES DE USO DO E-COMMERCE E MARKETPLACE", contrato que sempre poderá ser acessado através de link direto (https://layers.education/termos-ecommerce).
1.4 Quaisquer outros Direitos e Serviços que não estejam contemplados na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, neste CONTRATO e nos demais documentos mencionados na Cláusula 1.2, somente poderão ser integrados à relação das PARTES se: (i) previamente aprovados, por escrito, por ambas as PARTES; e, (ii) for estabelecido novo documento autônomo que vincule as PARTES.
1.5 No caso de qualquer conflito entre o presente CONTRATO e a “PROPOSTA COMERCIAL LAYERS”, prevalecerão os entendimentos esboçados entre as PARTES na “PROPOSTA COMERCIAL LAYERS”.
1.5.1 Ressalvado o previsto no caput, os Termos do presente CONTRATO se sobrepõem a todo e qualquer termo previsto em quaisquer outros instrumentos que venham a ser entabulados entre as PARTES por ocasião da contratação inicial ou de regulação de direitos e serviços futuros.
2. DO OBJETO
2.1 O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento do direito de utilização, pela LICENCIADA, do SOFTWARE “LAYERS EDUCATION”, de titularidade da LAYERS, e via de regra, a utilização da Plataforma Layers, conforme resumidamente descrito a seguir.
2.2 A Plataforma Layers tem por finalidade o gerenciamento da agenda de atividades educacionais de alunos de redes de ensino e instituições de ensino independentes, bem como todos os comunicados e solicitações enviados ou recebidos pela unidade escolar.
2.3 A licença de uso ora outorgada pela LAYERS à LICENCIADA, para os objetivos descritos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, é onerosa, limitada, não exclusiva, não perpétua, revogável, intransferível e sem direito de sublicenciamento.
2.4 Também é objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços, pela LAYERS à LICENCIADA, desde que estes estejam expressamente previstos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
2.5 Este CONTRATO expressa o entendimento amplo e completo de ambas as PARTES, substituindo todos os entendimentos anteriores, tanto verbais quanto escritos, em relação ao seu objeto.
3. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A LICENCIADA pagará à LICENCIADORA, a título de remuneração pelo objeto do CONTRATO, o valor disposto na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, documento ao qual o presente CONTRATO sempre será anexo (“REMUNERAÇÃO”), nos prazos e formas nela previstos.
3.2 O pagamento da REMUNERAÇÃO será efetuado nos parâmetros estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
3.3 Todos os valores cobrados pela LAYERS serão devidos e deverão ser pagos pela LICENCIADA até o 10º (décimo) dia do mês de vencimento, sendo a emissão de fatura realizada no 1º (primeiro) de cada mês, salvo se ficarem estipulados outros termos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
3.4 Caso seja constatado qualquer tipo de irregularidade nas faturas emitidas, deverá a LICENCIADA notificar de forma imediata a LAYERS para que proceda as devidas correções e uma vez sanadas as irregularidades, a LICENCIADA deverá proceder o pagamento em até 5 (cinco) dias corridos da reemissão da fatura.
3.5 Descumprindo o prazo para o pagamento de quaisquer valores devidos por força do presente CONTRATO, a LICENCIADA estará sujeita à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, além dos juros moratórios de 1% (um por cento) mês, calculados, pro rata die, da data do inadimplemento até o efetivo pagamento.
3.6 O valor da REMUNERAÇÃO será corrigido anualmente, a partir do mês da data de início da vigência do presente CONTRATO, de acordo com o índice estipulado na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS. No caso de extinção do indicador constante da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, as PARTES estabelecerão, de comum acordo e dentro do princípio da boa-fé, outro índice de correção monetária.
3.7 A remuneração pela inclusão de qualquer direito adicional relacionado ao objeto deste CONTRATO e/ou a prestação de qualquer serviço adicional, incluindo, dentre outros, atendimento fora do horário de expediente, que não estejam descritos nos instrumentos que regulam a relação jurídica entre as PARTES deverá ser aprovada por escrito por ambas as PARTES, e será cobrada por meio de fatura adicional, a ser emitida separadamente da fatura de cobrança da REMUNERAÇÃO mas seguindo os mesmos critérios de cobrança desta.
3.8 Todos os tributos incidentes sobre os serviços e direitos estabelecidos pelas PARTES estão abrangidos pelos valores previstos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, salvo se a mesma dispor de forma diferente.
3.9 Correrão por conta da LICENCIADA todas as despesas referentes ao deslocamento terrestre e/ou aéreo, hospedagem, alimentação, táxi, locação de veículo, dentre outras, as quais devem estar diretamente relacionadas à prestação dos SERVIÇOS, quando solicitadas pela LICENCIADA e que não estão abrangidas no presente CONTRATO ou na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
3.9.1 Para fins de reembolso, deverá a LAYERS apresentar à LICENCIADA os respectivos comprovantes, juntamente das faturas e relatórios mensais de atividades, para proceder o pagamento.
3.9.2 Faturas de reembolso deverão ser pagos em até 10 (dez) dias de sua emissão, independentemente de qualquer previsão contrária em políticas da LICENCIADA.
4. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADORA/LAYERS
4.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, constituem obrigações da LAYERS:
(i) Licenciar os direitos de uso do SOFTWARE, de forma a garantir seu funcionamento, desde que utilizado para os fins e em associação com os equipamentos e sistemas operacionais para os quais foi desenvolvido;
(ii) Disponibilizar à LICENCIADA o SOFTWARE, nos termos e condições constantes da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(iii) Disponibilizar para a LICENCIADA as funcionalidades do SOFTWARE, conforme disposto na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(iv) Disponibilizar para a LICENCIADA as atualizações do SOFTWARE sempre que se fizer necessário e através de meios que facilitem a atualização do SOFTWARE;
(v) Utilizar equipe qualificada e em número de participantes suficiente para a execução dos SERVIÇOS descritos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(vi) Utilizar, quando aplicável, todas as máquinas, equipamentos e materiais de sua propriedade a fim de garantir a disponibilização do SOFTWARE e/ou execução dos SERVIÇOS; e,
(vii) Prestar os SERVIÇOS com zelo e diligência em prol da LICENCIADA.
4.2. A LAYERS poderá disponibilizar à LICENCIADA um treinamento à distância abrangendo instruções sobre a utilização correta e apropriada do SOFTWARE.
4.2.1. Correrão por conta da LICENCIADA, caso esta venha a optar pelo treinamento na forma presencial, as despesas correspondentes como horas adicionais, transporte, alimentação, hospedagem, dentre outras, o que deverá ser previamente acordado entre as PARTES.
4.2.2. A depender da forma de contratação da implementação do SOFTWARE, a LAYERS poderá realizar treinamentos para uso do SOFTWARE por meio de videoconferência, ou fornecer link para conteúdo de treinamento on-line.
4.3. Caso a LICENCIADA informe a necessidade de treinamentos adicionais e resolução de dúvidas, esta deverá contactar a LICENCIADORA através do suporte do SOFTWARE que, por sua vez, e mediante contratação específica, poderá empenhar os esforços necessários para disponibilizar novo(s) treinamento(s) por meio de videoconferência.
4.4. A LAYERS prestará serviços de suporte à LICENCIADA, conforme definido na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, além dos Serviços de Suporte previstos nas Cláusulas adiante do presente CONTRATO.
4.4.1. A LICENCIADA, mediante estipulação específica, sempre poderá adquirir serviços e produtos adicionais.
4.5. Acordo de Nível de Serviço - A LAYERS empregará esforços razoáveis para corrigir, fornecer uma solução e/ou substituir qualquer erro reproduzível no SOFTWARE.
4.6. Os serviços da LAYERS serão prestados de acordo com preços, termos e condições contidos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS e nos documentos mencionados na Cláusula 1.2.
5. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
5.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, constituem obrigações da LICENCIADA:
(i) Pagar a REMUNERAÇÃO estipulada na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(ii) Fornecer à LAYERS todos e quaisquer documentos e informações necessários à execução do presente CONTRATO e à relação contratual nele estabelecida;
(iii) Manter em uso apenas e tão somente a versão atualizada do SOFTWARE, conforme disponibilizado pela LAYERS;
(iv) Utilizar equipamentos e componentes de softwares compatíveis com a instalação e funcionamento do SOFTWARE objeto deste CONTRATO;
(v) Disponibilizar à LAYERS todos os recursos de infraestrutura, hardware, software e espaços físicos necessários para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços descritos nos documentos mencionados na Cláusula 1.2;
(vi) Comunicar à LAYERS qualquer irregularidade, falha ou imperfeição que lhe seja levada ao conhecimento por um USUÁRIO ou que venha a constatar no funcionamento do SOFTWARE a qualquer momento, por meio do serviço de suporte técnico;
(vii) Utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos da licença estabelecida neste CONTRATO, sendo vedada e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do SOFTWARE com terceiros, sem a expressa autorização da LAYERS;
(viii) Indicar um profissional, preferencialmente da área de informática ou que esteja envolvido com as questões de TI da LICENCIADA, que receberá o treinamento remoto previsto neste CONTRATO e que também deverá atuar como ponto focal para centralização de chamados de suporte e do recebimento das respostas por parte da LAYERS;
(ix) Garantir à LAYERS que o conteúdo inserido no SOFTWARE não viola a legislação vigente, possuindo as autorizações necessárias para a coleta dos dados, isentando a LAYERS de quaisquer alegações de violações de eventuais direitos de terceiros;
(x) Responsabilizar-se por todas as informações e conteúdos inseridos no SOFTWARE, decorrente de seu próprio uso ou do uso por pais e/ou alunos relacionados à LICENCIADA;
(xi) Fornecer aos seus Clientes acesso livre e fácil a uma política de privacidade que respeite todas as leis e regulamentos brasileiros aplicáveis, incluindo, sem limitação, ao Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/18);
(xii) Prever em Contrato próprio com seus CLIENTES, futuros usuários da Plataforma Layers, e sempre formalizar a obtenção de consentimento para tratamento de dados pessoais constantes no SOFTWARE, sempre que for necessário para viabilizar o objeto deste CONTRATO e exigido pelas normas aplicáveis à proteção de dados;
(xiii) Quando realizar
6. DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A LICENCIADA reconhece que o SOFTWARE, e consequentemente a Plataforma Layers, é protegido pela legislação em vigor relativa à propriedade intelectual, especialmente as Leis n.º 9.609/98 e 9.610/98, assim como por tratados internacionais, sendo certo que a titularidade de todos e quaisquer direitos sobre o SOFTWARE pertencem à LAYERS.
As modificações e customizações realizadas no SOFTWARE também são de titularidade da LAYERS, entretanto, serão abrangidas pela Licença ora outorgada, podendo a LICENCIADA utilizá-las em conjunto com o SOFTWARE sem qualquer ônus ou custo adicional além dos já previstos neste CONTRATO.
6.2. A LAYERS declara e garante que é legítima titular de todos os direitos autorais e de propriedade intelectual relacionados ao SOFTWARE, bem como que possui todos os direitos para licenciá-lo conforme termos e condições deste CONTRATO.
A LAYERS declara, ainda, que o uso do SOFTWARE conforme descrito nesse CONTRATO não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, e que a LAYERS obteve todas as cessões, autorizações, permissões e licenças necessárias para a celebração deste CONTRATO.
6.3. A LAYERS se compromete a indenizar, defender e isentar a LICENCIADA de qualquer ação que lhe seja ajuizada por terceiro baseada em alegações de que o SOFTWARE objeto deste CONTRATO infringe direito de propriedade intelectual.
6.4. Se uma eventual reclamação por violação de propriedade intelectual for movida por terceiro, a LAYERS agirá ao seu critério da seguinte forma, alternativa ou cumulativamente:
(i) Assegurará os direitos da LICENCIADA para continuar a utilizar o SOFTWARE sem violações; ou,
(ii) Modificará ou substituirá o SOFTWARE para que este não mais infrinja direitos de terceiros.
6.5. A LICENCIADA se compromete a não adotar qualquer espécie de procedimento que implique a engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do SOFTWARE, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte, sob pena de responder perante a LICENCIADORA, nos moldes da Cláusula 9ª, além de arcar com multa não compensatória no importe de 10 (dez) vezes o valor da última remuneração paga à LICENCIADORA.
6.6. Os logotipos, marcas e nomes comerciais (“MARCAS”) das PARTES deverão em todos os momentos permanecer como propriedade exclusiva dessa PARTE.
Cada PARTE reconhece que as disposições do CONTRATO não estabelecem qualquer direito, título ou propriedade com relação às marcas ou direitos autorais associados e logotipos da outra PARTE.
Sujeito ao cumprimento dos termos e condições do presente instrumento, cada PARTE concede, pelo presente, à outra PARTE, durante a vigência deste CONTRATO, uma licença mundial, não exclusiva, não transferível, gratuita, para exibição das Marcas da outra PARTE, com a finalidade exclusiva de identificá-la como um cliente ou fornecedor e promover e divulgar os seus produtos e serviços.
7. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As PARTES obrigam-se, por si, por seus sócios, administradores e prepostos, a manter durante a vigência do CONTRATO, no mínimo, o mesmo zelo e cuidado que dispensam às suas próprias informações confidenciais, prezando por seu mais completo e absoluto sigilo, devendo:
(i) Usá-las única e exclusivamente para o objeto do CONTRATO;
(ii) Divulgá-las apenas para seus prepostos que efetivamente precisem delas tomar ciência;
(iii) Comprometer-se em não as usar para o seu próprio interesse; e,
(iv) Não as divulgar, copiá-las, reproduzi-las, vendê-las, cedê-las, licenciá-las, promovê-las, ou de qualquer outra forma, torná-las disponíveis a terceiros, principalmente concorrentes da LAYERS, sem a autorização prévia e expressa da outra PARTE.
7.2. As PARTES declaram que não estão abrangidas na definição de informações confidenciais aquelas que:
(i) No momento da divulgação para a PARTE receptora ou após, sem sua culpa, sejam de domínio público; ou,
(ii) Forem licitamente obtidas pelas PARTES por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste CONTRATO.
7.3. Não será considerado descumprimento a esta disposição o fornecimento de informações ou dados que se fizerem necessários ao cumprimento de determinações judiciais, ou exigências do Poder Público oriundas de legislação ou norma regulamentar, devendo ser a PARTE reveladora previamente notificada por escrito, em tempo hábil, a respeito de tais determinações e/ou exigências para que possa adotar as providências que entender necessárias.
7.4. Em caso de descumprimento da obrigação de confidencialidade, a PARTE Reveladora poderá tomar as medidas que julgar pertinentes, inclusive para reparação de eventuais custos, prejuízos ou danos de qualquer natureza.
7.5. Para execução do presente CONTRATO, assim como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e ainda, para atender legítimos interesses da LICENCIADA, será necessário o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO, abrangendo:
(i) Informações pessoais como nome, nacionalidade, endereço, e-mail, telefone, RG, CPF, dados de saúde (vacinas, alergias, relatórios médicos etc.);
(ii) Informações ativamente disponibilizadas pelo USUÁRIO e aquelas fornecidas por aplicativos ou outras soluções de tecnologia que interajam com a Plataforma Layers, incluindo informações financeiras, fotografias e quaisquer outros dados, para fins de acompanhamento da relação do USUÁRIO com a LICENCIADA, realização de atividades acadêmicas, avaliações, interação com outros alunos, postagem de comentários, participação em enquetes e pesquisas, dentre outras;
(iii) Imagens decorrentes de monitoramento interno para fins de segurança e controles de acesso;
(iv) Registros de professores e coordenação sobre o USUÁRIO para prover as atividades educacionais;
(v) Dados exigidos por lei para manutenção de histórico escolar; e,
(vi) Fotografias e vídeos para criação de arquivos de memórias da LICENCIADA.
7.6. O tratamento de dados pessoais do USUÁRIO pela LAYERS será realizado em seu melhor interesse e com observância da boa-fé e dos princípios que regem a matéria, nos termos deste CONTRATO, demais documentos nele mencionados e da legislação pertinente.
7.7. A LICENCIADA tem direito a obter da LAYERS, em relação aos dados do USUÁRIO por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(i) Confirmação da existência de tratamento;
(ii) Acesso aos dados;
(iii) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
(v) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, observadas as obrigações legais e regulatórias da LICENCIADORA e os segredos de negócio;
(vi) Informação das entidades públicas e privadas com as quais a LICENCIADORA realizou uso compartilhado de dados;
(vii) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e,
(viii) Revogação do consentimento.
7.8. A LICENCIADA, neste ato, manifesta o consentimento livre, expresso e informado quanto ao tratamento de dados pessoais do USUÁRIO para os fins previstos no presente CONTRATO.
7.9. A LAYERS se compromete a tratar os dados da LICENCIADA somente nos limites necessários à satisfação do objeto do presente CONTRATO e em respeito às leis vigentes, empregando medidas que proporcionem segurança da informação e se abstendo da prática de qualquer outro tipo de ato que envolva tais dados pessoais, salvo mediante prévia e expressa autorização ou solicitação da LICENCIADA.
7.10. As PARTES se comprometem a cumprir toda a regulamentação acerca de tratamento de dados durante a vigência do presente CONTRATO e Documentos mencionados na Cláusula 1.2, principalmente, mas não se limitando, aos seguintes dispositivos:
Constituição Federal, especialmente artigos 5º, X, XI, XII e XIV;
Código Civil, especialmente artigo 21;
Código de Defesa do Consumidor, especialmente artigos 43 e 44;
Decreto nº 7.963/13;
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14);
Decreto nº 8.771/17;
Lei nº 9.472/97.
7.11. A LICENCIADA se compromete a formalizar a obtenção de consentimento para tratamento de dados pessoais de seus clientes, prepostos ou terceiros, sempre que for necessário para a realização da operação e exigido pelas normas aplicáveis à proteção de dados.
Caso a LICENCIADA não obtenha o consentimento, deverá comprovar a aplicabilidade de outra hipótese legal que autorize o tratamento de dados pessoais.
7.11.1. A LICENCIADA responderá por toda e qualquer questão decorrente da não observância dos deveres previstos no caput desta cláusula.
7.12. Em caso de eventual incidente com os dados pessoais inseridos no SOFTWARE, a LICENCIADA será a única responsável, salvo se devidamente comprovada a responsabilidade da LICENCIADORA.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A LAYERS não poderá ser responsabilizada e nem obrigada a indenizar a LICENCIADA nos casos de:
(i) Paralisação ou interrupção dos serviços contratados por determinação do Poder Público;
(ii) Danos patrimoniais e extrapatrimoniais, dentre outros ilícitos e crimes que, eventualmente, venham a ocorrer em face de Usuários e Clientes da LICENCIADA;
(iii) Greves parciais ou gerais que afetem a prestação dos serviços contratados;
(iv) Casos fortuitos e de força maior, como condições meteorológicas, pandemias excepcionalmente prejudiciais que possam de algum modo afetar a realização plena dos serviços ora contratados;
(v) Não observância das especificações técnicas disponibilizadas pela LAYERS ou pela Loja/Site através da qual o USUÁRIO vier a baixar o SOFTWARE;
(vi) Incompatibilidade do SOFTWARE com outros programas de computador instalados no parque computacional da LICENCIADA, de seus Usuários e Clientes;
(vii) Utilização de equipamentos que não contenham as especificações mínimas para o correto funcionamento do SOFTWARE;
(viii) Quebra, falha, problemas técnicos, mau uso ou outros atos que venham a acarretar o mau funcionamento do SOFTWARE ocasionado pela LICENCIADA, seus prepostos, Clientes da LICENCIADA ou terceiros;
(ix) Interrupção, suspensão temporária ou definitiva dos SERVIÇOS da LAYERS em virtude de modificações ou reparos necessários ao SOFTWARE; e,
(x) Dificuldades técnicas relacionadas à rede, internet, backup, banco de dados, ambiente remoto, hardware, software de terceiros ou quaisquer outros incidentes que não estejam diretamente relacionados à LAYERS.
8.2. A LAYERS não será responsável pela eventual interferência, alteração ou perda de conteúdo inserido no SOFTWARE, bem como por conflitos, erros, indisponibilidades, falhas no SOFTWARE e perda de dados decorrentes da utilização simultânea do SOFTWARE e aplicativos, do SOFTWARE e ferramentas de terceiros não homologadas e/ou integradas pela LAYERS.
A responsabilidade da LAYERS por problemas técnicos ficará limitada aos casos decorrentes de defeito ou erro nos serviços prestados diretamente pela LICENCIADORA por força deste CONTRATO.
8.3. As PARTES neste ato reconhecem e concordam que:
(i) O estado da técnica não permite o desenvolvimento de SOFTWARE completamente livre de erros;
(ii) Os valores pagos pela LICENCIADA, nos termos do contrato, levam em consideração os riscos envolvidos nesta transação; e,
(iii) Os custos de um seguro para cobrir todos os riscos da LICENCIADA envolvidos nesta transação seriam tão altos que essa não teria celebrado este contrato.
8.4. Diante do exposto neste CONTRATO, a responsabilidade da LAYERS, de natureza contratual, extracontratual ou qualquer outra que lhe possa ser atribuída, por perdas e danos efetivamente causados à LICENCIADA por seus atos ou fatos, será limitada às 12 (doze) últimas remunerações que lhe foram pagas.
Esta limitação é aplicável a todas as causas de pedir, incluindo, sem limitação, inadimplemento contratual, violação de garantia, negligência, responsabilidade objetiva, falsa declaração e outros danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
A LICENCIADA também reconhece que as limitações de responsabilidade desta cláusula constituem elemento essencial deste contrato e que, na ausência de tais limitações, os preços e outras condições aqui estabelecidas seriam substancialmente diferentes.
8.5. Para fins do disposto no artigo 7º, da Lei 9.609/98, o prazo de validade técnica do SOFTWARE acompanhará o prazo de vigência do CONTRATO, durante o qual a LAYERS promoverá a correção de eventuais falhas que sejam encontradas.
9. PRAZO E RESCISÃO
9.1. Este CONTRATO terá o prazo de vigência indicado na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, contado da data de sua assinatura e será renovado automaticamente entre as PARTES, por igual período, salvo se uma ou ambas as PARTES requererem sua extinção, mediante o envio de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do período em curso.
Em caso de rescisão antecipada de contrato cujo prazo de vigência foi originariamente previsto para ser superior a 12 (doze) meses, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre valor total das parcelas vincendas, ou sobre o valor proporcional ao período compreendido entre a data de rescisão e o vencimento do CONTRATO.
9.1.1. A LICENCIADA declara sua ampla, total e incondicional ciência ao fato de que, após o término do prazo de vigência, o SOFTWARE não será mais acionado por si, seus prepostos, usuários, Clientes e eventuais Terceiros.
9.2. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, motivadamente, nas seguintes hipóteses:
(i) Não pagamento pela LICENCIADA da remuneração prevista na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS, por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento;
(ii) Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das PARTES;
(iii) Quando uma situação de caso fortuito ou força maior subsistir por período superior a 30 (trinta) dias; e,
(iv) Descumprimento de quaisquer das obrigações avençadas no presente CONTRATO e nos demais instrumentos e documentos nele mencionados.
9.3. Os encargos relacionados ao Objeto deste CONTRATO, previstos na PROPOSTA COMERCIAL LAYERS e seus Anexos, também serão devidos pela LICENCIADA na hipótese de rescisão motivada pela LAYERS, em decorrência do não pagamento nos moldes da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
9.4. Ao término ou rescisão do CONTRATO, as PARTES concordam:
(i) Em cooperar para fornecer todas as informações e assistências necessárias para cessar o acesso ao SOFTWARE e a eventual transição dos SERVIÇOS; e,
(ii) Que a LAYERS cobrará encargos de assistência para a realização da transição dos serviços, mediante valores a serem previamente aprovados pela LICENCIADA.
9.5. Com a extinção do CONTRATO, obriga-se a LICENCIADA a cessar imediatamente a utilização do SOFTWARE, sob pena de responder pela violação de direitos autorais de programa de computador, nos termos das Leis n.º 9.609/98 e 9.610/98, assim como com base no disposto neste CONTRATO.
9.6. Se constatada qualquer tentativa de Cópia, engenharia reversa e/ou qualquer tentativa de permitir que o SOFTWARE seja operado sem a supervisão/intermediação da LAYERS, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido pela LAYERS.
9.6.1. Verificadas as condições previstas no caput desta cláusula, o acesso ao SOFTWARE por colaboradores e prepostos da LICENCIADA, bem como usuários, Clientes e eventuais Terceiros, será imediatamente suspenso.
9.6.2. A LICENCIADA declara sua total ciência ao disposto no caput acima e reconhece que, dada a gravidade da infração contratual ali prevista, a rescisão poderá ocorrer no transcorrer do ano letivo.
10. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
10.1. Sem prejuízo das multas previstas, qualquer infração às cláusulas previstas no presente CONTRATO, que resultem ou não em rescisão motivada, ensejará à PARTE infratora o dever de responder por todas as perdas e danos comprovadamente causados, a critério da PARTE prejudicada, nos termos da Lei.
10.2. A reparação das perdas e danos prevista nesta cláusula compreende o ressarcimento à PARTE prejudicada das seguintes despesas comprovadas:
(i) Condenação imposta por sentença judicial transitada em julgado que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou, desde que o procedimento não tenha corrido à Revelia;
(ii) Condenação imposta por arbitragem ou decisão administrativa irrecorrível, que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou, desde que o procedimento não tenha corrido à Revelia;
(iii) Acordos realizados na esfera extrajudicial, desde que com a anuência e expressa autorização da outra PARTE;
(iv) Custas e despesas incorridas em qualquer esfera ou instância do litígio, desde que razoáveis e decorrentes de demanda administrativa e/ou judicial que reconheçam a responsabilidade da PARTE que prejudicou;
(v) Multas e autuações de fiscalização, cuja decisão final e irrecorrível tenha sido objeto de questionamento judicial, cujo resultado desfavorável conte em seu trânsito em julgado com decisão que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou;
(vi) Honorários advocatícios contratuais, desde que estipulados com critério de razoabilidade e dentro das práticas comuns de mercado, bem como honorários sucumbenciais despendidos no litígio, cujo resultado desfavorável conte em seu trânsito em julgado com decisão que reconheça a responsabilidade da PARTE que prejudicou; e,
(vii) Quaisquer outras despesas que vierem a ser suportadas pela PARTE prejudicada, desde que devidamente comprovadas por esta e despendidas, desde que o procedimento não tenha corrido à Revelia:
(a) Dentro do esperado para questões semelhantes;
(b) De acordo com critérios de razoabilidade; e,
(c) Em decorrência de decisão final, irrecorrível e não passível de questionamento judicial.
10.3. Fica garantido à LAYERS o direito de denunciação da lide à LICENCIADA, conforme artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, caso a LAYERS venha a ser demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de:
(a) Conteúdo inserido no SOFTWARE pela LICENCIADA, seus prepostos e terceiros autorizados, e USUÁRIOS;
(b) Atividade da LICENCIADA; e,
(c) Incidente com os dados pessoais em tratamento pela LICENCIADA.
10.4. As obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual, dados pessoais e demais disposições que por sua natureza devam assim ser tratadas, sobreviverão à extinção do CONTRATO, por qualquer motivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou pelo prazo prescricional previsto em lei, prevalecendo o que ocorrer por último.
11. RESPONSABILIDADE POR LITÍGIOS
11.1. No caso de a LAYERS ser demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão da operação, atos de prepostos da LICENCIADA, incidente e violação de propriedade intelectual de terceiros, fica garantido à LAYERS o direito de denunciação da lide à LICENCIADA, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
11.2. Em caso de litígio ajuizado apenas contra uma das PARTES:
(i) A PARTE prejudicada notificará, em até 05 (cinco) dias corridos a contar de seu recebimento, a PARTE responsável, para que esta compareça espontaneamente e/ou lhe apoie dentro dos limites da relação entre as mesmas;
(ii) Sempre que processualmente possível, a PARTE responsável assumirá a posição de demandada principal no litígio, e se obriga a solicitar a imediata exclusão da PARTE prejudicada; e,
(iii) Alternativamente, a PARTE prejudicada deverá denunciar a lide à PARTE responsável, nos termos das cláusulas previstas no presente CONTRATO.
11.3. Caso a PARTE diretamente responsável pelo litígio, com base na Lei, no CONTRATO e/ou nos Documentos nele mencionados, não seja inserida no litígio, deverão ser adotadas as seguintes providências:
(i) A PARTE prejudicada enviará e-mail para o endereço eletrônico da PARTE responsável, anexando a cópia da demanda inicial e documentos pertinentes, em até 05 (cinco) dias corridos a contar de seu recebimento, ou em prazo menor caso esteja em curso prazo para cumprimento de decisão liminar, com o fim de cientificá-la e de solicitar subsídios para elaboração da defesa e/ou cumprimento de ordem judicial;
(ii) A PARTE responsável enviará tais subsídios para o e-mail da PARTE prejudicada no prazo de até 10 (dez) dias corridos ou em tempo hábil para apresentação de defesa ou manifestação, de acordo com prazos diferenciados definidos em Lei ou por eventual medida liminar concedida;
(iii) A PARTE prejudicada deverá alinhar a viabilidade de acordo e suas condições com a PARTE responsável, bem como interesse na interposição de recurso, sob pena de arcar exclusivamente com todos e quaisquer danos/perdas resultantes.
Em qualquer hipótese, fica assegurado o direito de regresso da PARTE prejudicada.
11.4. Caso seja a LAYERS a PARTE prejudicada do litígio, independentemente do motivo principal, a LICENCIADORA procederá à análise jurídica da causa, cuja finalidade é realizar o provisionamento da perda com base na análise do risco.
Tal avaliação será realizada com base em análise técnico-jurídica pela LAYERS, e o provisionamento seguirá as regras contábeis, inclusive as do CPC 25 e IFRS (normas contábeis de contingência).
Neste caso, fica facultado à LAYERS inserir o valor provisionado diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas pela LICENCIADA, a fim de utilizar os valores incrementados para pagamento dos custos relacionados ao litígio, conforme determina o instituto da compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
11.4.1. A LAYERS poderá exercer o direito de inserir o valor provisionado diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas pela LICENCIADA desde o momento em que tomar conhecimento de um litígio movido contra si.
11.4.2. Se houver acordo entre as partes mediante a pactuação de eventual Confissão de Dívida, a Retenção e a Compensação de valores tornar-se-ão inviáveis.
11.5. Caso seja proferida decisão definitiva que onere a LAYERS e/ou que a obrigue a arcar com qualquer quantia, a qualquer título, no curso do referido litígio ou após seu encerramento, sempre será possível a compensação dos valores inseridos diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas pela LICENCIADA.
11.5.1. Caso os valores retidos pela LAYERS sejam insuficientes para arcar com os valores determinados na decisão final e irrecorrível, as PARTES, dentro do princípio da boa-fé, estabelecerão a melhor forma para o ressarcimento da LAYERS.
11.6. Caso seja a LICENCIADA a PARTE prejudicada do litígio, independentemente do motivo principal, a LICENCIADA procederá à análise jurídica da causa, cuja finalidade é realizar o provisionamento da perda com base na análise do risco.
Neste caso, fica facultado à LICENCIADA deduzir o valor provisionado diretamente da(s) fatura(s) a ser(em) pagas à LAYERS, conforme determina o instituto da compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
11.6.1. A LICENCIADA poderá exercer o direito de reter o valor provisionado diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas à LAYERS desde o momento em que informar à LAYERS sobre o litígio movido contra si.
11.6.2. Se houver acordo entre as partes mediante a pactuação de eventual Confissão de Dívida, a Retenção e a Compensação de valores tornar-se-ão inviáveis.
11.7. Caso seja proferida decisão definitiva que onere a LICENCIADA, a qualquer título, sempre será possível a compensação dos valores deduzidos diretamente na(s) fatura(s) a ser(em) pagas à LAYERS.
11.7.1. Caso os valores retidos pela LICENCIADA sejam insuficientes para arcar com os valores determinados na decisão final e irrecorrível, as PARTES, dentro do princípio da boa-fé, estabelecerão a melhor forma para o ressarcimento da LICENCIADA.
11.8. Ante o risco de majoração dos custos com eventual demanda administrativa e/ou judicial, as PARTES deverão validar entre si a necessidade de interposição(ões) de recurso(s).
11.9. A partir do momento em que se tornar irrecorrível a decisão condenatória, a PARTE prejudicada providenciará o cumprimento da decisão, responsabilizando-se a PARTE responsável nos termos do presente CONTRATO.
11.10. Em caso de litígio ajuizado conjuntamente contra LAYERS e LICENCIADA, as PARTES analisarão a demanda em conjunto para definir a PARTE responsável, considerando obrigações previstas em Lei e no CONTRATO.
11.10.1. As PARTES poderão recorrer à mediação caso não seja possível estabelecer a PARTE responsável por meio de comum acordo.
11.11. Caso as PARTES sejam corresponsáveis pela demanda, deverão arcar com suas próprias despesas e responder proporcionalmente às decisões proferidas.
11.11.1. As PARTES poderão contratar um mesmo prestador de serviços para sua defesa ou, caso não haja consenso, cada PARTE será responsável por sua própria defesa.
11.12. A LAYERS poderá realizar acordos extrajudiciais, desde que notifique a LICENCIADA em até 48 horas para esclarecimentos.
11.13. Caso a LAYERS seja parte requerida em interpelação judicial, a LICENCIADA será chamada ao processo, conforme artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
12. DO SUPORTE VIRTUAL E ESTIMATIVAS DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
12.1. Serão oferecidos webinar e sistemas internos de comunicação que poderão ser utilizados pela LICENCIADA, seus USUÁRIOS e CLIENTES, com o objetivo de dinamizar e acrescentar conteúdo às atividades desenvolvidas no SOFTWARE.
12.2. O atendimento terá início na data de publicação do SOFTWARE, por meio de registro de chamados realizados no sistema de suporte integrado, e se dará da seguinte forma:
(i) A LAYERS deverá disponibilizar uma tela de abertura de chamados no SOFTWARE; e,
(ii) Os USUÁRIOS deverão registrar chamado no sistema de gerenciamento de atendimento/suporte.
12.3. O serviço de requisição de atendimento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana (segunda-feira a domingo).
12.4. Para a execução do serviço, será necessária a formalização das dúvidas, inconsistências, problemas e/ou erros detectados nas aplicações mediante a abertura de um chamado.
12.5. O sistema de gerenciamento de chamados deverá gerar automaticamente um protocolo numérico sequencial no momento do contato, com a indicação da data e horário da abertura do chamado, e enviar o protocolo ao solicitante para acompanhamento do atendimento.
12.6. A LAYERS deverá disponibilizar um FAQ (perguntas mais frequentes), documento digital com as principais dúvidas, para os usuários das plataformas, em até 10 dias após a assinatura do contrato.
12.7. O sistema utilizado para o gerenciamento de chamados, bem como toda a documentação produzida, será disponibilizado em Língua Portuguesa.
12.8. Os serviços de atendimento ao usuário serão prestados em Língua Portuguesa.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A LICENCIADA compromete-se a utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos da licença estabelecidos no CONTRATO.
13.2. É vedada e terminantemente proibida, sob pena de indisponibilização imediata do uso do SOFTWARE, a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do SOFTWARE com terceiros.
13.3. A LICENCIADA compromete-se, ainda, a não adotar qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do SOFTWARE, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código-fonte.
13.4. A LICENCIADA ficará sujeita a receber auditorias/visitas da LAYERS e/ou da INTERVENIENTE ANUENTE para verificação do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO e do uso das Licenças Concedidas, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência.
13.5. As PARTES declaram que:
(i) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente e possuem todas as autorizações necessárias para aderir a este CONTRATO através da aceitação e assinatura da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS;
(ii) Não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar trabalho escravo, análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, em conformidade com as leis aplicáveis;
(iii) Não praticam discriminação, incluindo, mas não se limitando a cor, raça, religião, condição física e/ou social, situação familiar, gênero ou orientação sexual;
(iv) Não envolveram ou envolverão a outra PARTE em qualquer ato de corrupção ou prática moralmente questionável que possa expor a outra PARTE negativamente;
(v) Conduzirão suas práticas comerciais de forma ética e legal;
(vi) Adotarão medidas necessárias para combater o desvio de finalidade no tratamento de dados pessoais.
13.6. A LICENCIADA compromete-se a não fazer proposta de emprego, contratar ou estabelecer sociedade com colaboradores, associados e/ou sócios da LAYERS durante a vigência deste CONTRATO e nos 2 (dois) anos subsequentes à sua extinção, sob pena de multa equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da última remuneração do colaborador, associado ou sócio envolvido.
13.7. As PARTES reconhecem a função social deste CONTRATO, comprometendo-se a atuar conforme princípios da economicidade, razoabilidade e boa-fé.
13.8. Este CONTRATO não gera vínculo trabalhista ou previdenciário entre as PARTES ou seus prepostos, prestadores de serviços ou sócios.
13.9. As PARTES comprometem-se a arcar com todos os tributos de sua responsabilidade, conforme a legislação aplicável.
13.10. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir direitos e obrigações deste CONTRATO sem autorização prévia e por escrito da outra PARTE.
13.11. Todas as notificações, avisos, citações e intimações deverão ser realizadas por escrito e enviadas por carta registrada com Aviso de Recebimento para os endereços indicados no preâmbulo deste CONTRATO.
13.12. A LICENCIADA deverá indenizar, defender e isentar a LAYERS de quaisquer danos resultantes de:
(i) Alegações de que produtos, serviços e conteúdo da LICENCIADA infringem propriedade intelectual de terceiros;
(ii) Danos causados à LAYERS devido à incapacidade da LICENCIADA de cumprir obrigações consumeristas, trabalhistas, tributárias ou de privacidade de dados.
13.13. A LICENCIADA e a LAYERS estão autorizadas a divulgar a parceria comercial, incluindo logomarca e nome fantasia em seus meios de comunicação.
14. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E ELEIÇÃO DE FORO
14.1. Este CONTRATO será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.2. As PARTES deverão envidar seus melhores esforços para solucionar disputas de forma amigável.
14.3. As ratificações dos termos deste CONTRATO pelas PARTES serão feitas através da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL LAYERS.
14.4. As PARTES elegem o Foro da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, como competente para resolver qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Política de Prestação de Serviço | Layers ✅
Política de Prestação de Serviço | Layers ✅

